Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
FR Fantasias Radicais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.R. ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. - ME
- 10.477.068/0001-10
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)