Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
Processo nº 931449596
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os dados do procurador, uma vez que esse se trata do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)