ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTAL CLASSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 824378580 (CRYSTAL) e Processo 902034871 (CRISTAL PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA
- 09.286.851/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2824IndeferimentoEsta publicação18/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)