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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

ANDRADE CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
931295564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão ?entrega de refeições? foi acrescentada à especificação para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
DAUANE ANDRADE SANTOS NUNES 07027845598
43.963.165/0001-71
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
26 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)