Mariana Cardoso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a autorização constante da petição de cumprimento de exigência nº 850240607537, de 21/11/2024 não menciona o nome do requerente do pedido de marca, a saber, MP CONFECÇÕES LTDA, será efetuada nova exigência. Assim, solicita-se que no documento a ser apresentado no cumprimento desta exigência deverá constar a autorização expressa do titular do nome civil ?Mariana Cardoso? para que a empresa 'MP CONFECÇÕES LTDA' (pessoa jurídica) possa registrar tal nome como marca. Cabe notar que o 'Manual de Marcas' (3ª ed.) dispõe do tópico 'Modelos' ? 'Cumprimento de exigência' o exemplo de texto padronizado, a saber, 'Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros', visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MP CONFECÇÕES LTDA
- 33.275.957/0001-08
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)