Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
INDPHAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INDPHAR DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS LTDA
- 45.079.422/0001-32
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)