BATERIAS VOLT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924495553 927372550. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903228637 (VOLT ENERGIA INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VOLT DO BRASIL LTDA - ME
- 11.073.955/0001-95
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2824IndeferimentoEsta publicação18/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)