Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
LUIZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230197596 (01/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA Procurador: ROGÉRIO ANTONIO REZENDE
Sobre a marca
- Titular
- COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA
- 09.554.844/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2824Recurso negadoEsta publicação18/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)