Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
GAROTA HIPSTER STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 23.574.242 CAROLINE RIBEIRO FERREIRA ME
- 23.574.242/0001-94
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2824DeferimentoEsta publicação18/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)