IMOBIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240534777 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SKWAD COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO EIRELI ME
- 08.220.310/0001-23
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2824CaducidadeEsta publicação18/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)