BRASCOOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240150462 (01/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: EBG INDUSTRIAL LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240027845 (19/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EBG INDUSTRIAL LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2774, de 05/03/2024, anulado para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- EBG INDUSTRIAL LTDA
- 12.501.214/0001-20
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2824Despacho anulado18/02/2025
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2824RetificaçãoEsta publicação18/02/2025
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.