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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

CONBRÁS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONBRÁS
Processo INPI
790251167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250023543 (17/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Cedente: CONBRAS SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE LTDA. [BR] Cessionário: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A

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Sobre a marca

Titular
IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A
05.208.211/0001-38
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1351Renovação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 806Registro01/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 789Recurso negado03/12/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.