BIONTECH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 922468761 (BIOTECH BRASIL), NCL(11-0)10: Processo 916709434 (BIOTECH), Processo 922468818 (BIOTECH BRASIL) e NCL(11-0)35: Processo 922510962 (BIOTECH BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2824Designação (Madri)Esta publicação18/02/2025
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)