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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

WEBER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro sub júdiceClasse 37

Sinal publicado

WEBER
Processo INPI
7130139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014172 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 50241095020244047001? 01ª VF/Francisco Beltrão Processo INPI n° 52402.014791/2024-10Registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão quedeclarou a caducidade da marca da autora (processos nºs. 918968135 e 918968194), assim como da decisão que deferiu oregistro da marca da ré WEBER-STEPHEN PRODUCTS LLC (processo nº 00713013).DETERMINO ao INPI que anote em seus registros a suspensão ora determinada"

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Sobre a marca

Titular
WEBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
78.589.835/0001-16
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2824JudicialEsta publicação18/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2803Recurso negado24/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 2033Arquivamento22/12/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  15. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 2019Exigência15/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1945Exigência15/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1923Caducidade13/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1038Renovação23/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.