WEBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014172 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 50241095020244047001? 01ª VF/Francisco Beltrão Processo INPI n° 52402.014791/2024-10Registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão quedeclarou a caducidade da marca da autora (processos nºs. 918968135 e 918968194), assim como da decisão que deferiu oregistro da marca da ré WEBER-STEPHEN PRODUCTS LLC (processo nº 00713013).DETERMINO ao INPI que anote em seus registros a suspensão ora determinada"
Sobre a marca
- Titular
- WEBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 78.589.835/0001-16
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 1979
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
20Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2824JudicialEsta publicação18/02/2025
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.