Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
BIOCOB
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240631079 (03/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOCOB DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOSUSTENTÁVEIS LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Reapresente a procuração assinada por dois diretores, em conformidade com o disposto na cláusula 9 do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCOB DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOSUSTENTÁVEIS LTDA.
- 57.049.357/0001-81
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2823ExigênciaEsta publicação11/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)