Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
ACTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAMED INDUSTRIA DE NUTRACEUTICOS E SUPLEMENTOS LTDA
- 43.516.005/0001-84
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)