Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
MUDAS DA CAATINGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MUDAS DA C N E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 24.131.413/0001-73
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)