Kajo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920741312 (KAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "Nome artístico para serviços" em "Nome artístico para serviços e atividades com finalidade cultural" por não pertencer aos parâmetros da classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)