Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
DJ MAX BONAZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas' foi alterado para ' Serviços de organização de congressos; Serviços de organização de exposições [para fins culturais ou educativos]; Serviços de organização de festas'. O termo "Serviços de organização de feiras" foi excluído por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALBERTO MAXIMILIANO BONAZZA AQUINO 03892001154
- 21.221.033/0001-31
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)