Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CRC EVANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CRC-EVANS PIH SERVIÇOS DE TUBULAÇÃO DO BRASIL LTDA.
- 11.452.177/0001-45
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)