Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO DE MAGALHAES 10299267784
- 28.691.527/0001-29
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ArquivamentoEsta publicação11/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)