Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CELL BAZAR LTDA
- 38.348.756/0001-07
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)