ODO CLÍNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914713760 (CLÍNICAS ODO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com a separação dos elementos ?ODO? e ?CLÍNICA? para adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- V SCHEFFER DE MATTOS E CIA LTDA
- 29.143.116/0001-61
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2823IndeferimentoEsta publicação11/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)