Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
DOM TWO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOM COSMETICOS BRASIL EIRELI
- 27.644.519/0001-69
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)