Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
BOU TEE QUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIETRASANTA CYS COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI - ME
- 25.402.657/0001-06
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2823RegistroEsta publicação11/02/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)