Processo nº 925042900
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação ordinária n° 5001608-86.2024.4.03.6110 - 2a Vara Federal de Sorocaba/SP
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007406 (27/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5001608-86.2024.4.03.6110 - 2a Vara Federal de Sorocaba/SP. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para anular o ato administrativo do INPI que determinou o arquivamento definitivo do pedido de registro, por falta de pagamento, nos autos do processo administrativos n° 925042900, reconhecendo o direito da autora em receber a concessão do registro de sua marca, desde a data do requerimento administrativo, resolvendo o mérito da questão, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. SEI 52402.005617/2024-78
Sobre a marca
- Titular
- LAURA RIBEIRO DE PAULA
- 30.954.273/0001-36
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2823Judicial11/02/2025
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2823RegistroEsta publicação11/02/2025
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)