Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
CANTO BAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230209203 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANTO BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CANTO BAR E RESTAURANTE LTDA
- 35.795.551/0001-73
- Procurador ou escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2823Recurso providoEsta publicação11/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)