Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
AMERICAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2823RegistroEsta publicação11/02/2025
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)