(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

ECOFLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
903869276
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240623455 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA [BR] Cessionário: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.
75.801.902/0001-26
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2390Deferimento25/10/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.