Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
ECOÇÚCAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANICUNS S/A ÁLCOOL E DERIVADOS
- 02.783.009/0001-41
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.