Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
MARANZOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ELINANDO SANTANA ARAUJO
- 12.505.088/0001-82
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.