Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
JUNTAPLUS GOLD
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SIKA SA
- 33.081.704/0001-95
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8- RPI nº 2823ExtinçãoEsta publicação11/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.