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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

SORÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SORÉ
Processo INPI
815873280
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230435992 (11/09/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: SOREL CORPORATION Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230324666 (12/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DAKOTA S/A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (CNPJ 00.465.813/0004-08) e a titular do registro (CNPJ 89.086.961/0001-74). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas.

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Sobre a marca

Titular
DAKOTA S.A.
89.086.961/0001-74
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1782Renovação01/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.