Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Processo nº 937577995
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
- 39.814.449/0001-29
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2822ArquivamentoEsta publicação04/02/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento