Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Cachaça Recanto Imperial
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça", considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, prosseguindo com o pedido de registro. Apresente nova figura apenas excluindo o termo "cachaça", sem modificar a figura originalmente apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- 50.028.436 OSMAR DAVILA VILAR
- 50.028.436/0001-67
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)