Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
JURNLY DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva "[software como serviço]" e exclusão do trecho "que oferece uma solução inovadora para a medição de maturidade digital de empresas, por meio de ferramentas computacionais especializadas. Com foco em inovação, tecnologia e marketing a plataforma propõe ações e processos personalizados para impulsionar a evolução das organizações" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMINAWEB SERVICOS E PROJETOS DE INFORMATICA LTDA - ME
- 10.254.660/0001-52
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)