Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
SEUSAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Aplicativo de agendamento" e "aplicativo de agendamento voltado para saúde" por não pertencerem a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)