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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

revvity

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
931241405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para maior clareza, o item da classificação "serviços de consultoria e assessoria relacionados aos serviços mencionados", de classificação genérica, foi adaptado em dois itens:"serviços de consultoria e assessoria relacionados ao tratamento de materiais biofarmacêuticos" e "serviços de consultoria e assessoria relacionados à fabricação personalizada de células e vetores para aplicações diagnósticas, médicas e comerciais em relação a terapias celulares e genéticas".

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Sobre a marca

Titular
REVVITY, INC.
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)