Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
DAEWOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação reivindicada, com a exclusão do item "Escavadeiras", a fim de afastar a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XX, da Lei de Propriedade Industrial (dualidade de marcas do mesmo titular). O referido item já se encontra protegido em registro do mesmo requerente (812640560), na forma de "Escavadoras".
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)