Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
BADALADA CALÇADOS A LOJA MAIS BADALADA DA CIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BADALADA CALÇADOS
- 23.686.244/0001-75
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)