Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
NUTRIZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.472.650/0002-34
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822RegistroEsta publicação04/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)