Xama frios e embutidos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929390415 "CHAMA", 929399811 "Kit Churrasco Chama Premium & Conveniência", 929777255 "Empório Chama", 929786491 "Chama Quitanda", 929938445 "CHAMA MERCEARIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919560890 (CHAMA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o seguinte item, considerado genérico para fins de classificação: "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predom
Sobre a marca
- Titular
- FARM CHARCUTARIA LTDA
- 46.190.650/0001-48
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)