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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

ALIZUA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ALIZUA
Processo INPI
930540824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O seguinte item da especificação foi excluído, conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência de mérito: "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]".

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Sobre a marca

Titular
LID & IAS BOLICHE E ENTRETENIMENTO LTDA
36.666.203/0001-69
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809Exigência05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)