Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
ELÉTRICA SOLAR VITÓRIA DA CONQUISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 25.191.690 ATAIDES DE SA AGUIAR
- 25.191.690/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)