Estúdio Resenha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922050007 (RESENHA PROIBIDONA), Processo 909269963 (RESENHAS DO RN), Processo 917169328 (Resenha da Blakk), Processo 909476080 (@ResenhadaTorcida), Processo 910824231 (nova Resenha), Processo 923835288 (RESENHA PET) e Processo 918723728 (MEGA RESENHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)