VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS IMPERIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925445266 (IMPERIAL PORTAS E CORTINAS FLEXÍVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIAL VIDROS & ESQUADRIAS LTDA
- 29.561.026/0001-90
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)