Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
FSTCAR MARINGÁ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230251545 (31/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAST CAR MARINGA FUNILARIA E PINTURA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FAST CAR MARINGA FUNILARIA E PINTURA LTDA
- 27.389.609/0001-50
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2822Recurso providoEsta publicação04/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)