Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
NQ FLOW COTTON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230261022 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
- 61.150.348/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2822Recurso providoEsta publicação04/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)