Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
PET DO BEM CLÍNICA VETERINÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230208628 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA VETERINARIA PET DO BEM LTDA. Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA VETERINARIA PET DO BEM LTDA.
- 21.814.989/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2822Recurso negadoEsta publicação04/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)