Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
ER ODONTOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E R ODONTOLOGIA LTDA
- 29.923.456/0001-05
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)